Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c , c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de julho de 2022. Documento eletrônico VDA33126359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 17/07/2022 14:37:15 Código de Controle do Documento: 5c5fd6e5-f98f-411b-aaed-fd8ad951f7f8 MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33126359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 17/07/2022 14:37:15 Código de Controle do Documento: 5c5fd6e5-f98f-411b-aaed-fd8ad951f7f8
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