Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. TOI LAVRADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA E DE ENTREGA DO TERMO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA COBRANÇA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ANEEL 456/2000 (VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame: Apelação interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou inexistente débito decorrente de suposta fraude em medidor. Questão em discussão: Legalidade do procedimento de inspeção e validade da cobrança por consumo não registrado, à luz das normas da ANEEL e do Código de Defesa do Consumidor. Razões de decidir: A concessionária não comprovou a entrega do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) nem a observância das exigências da Resolução ANEEL nº 456/2000. O ato de apuração unilateral viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo inaplicável a Resolução nº 1.000/2021 a fatos de 2009. Dispositivo e tese: Rejeitada a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça e negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença que declarou a inexistência do débito. Honorários majorados para 15% (art. 85, §11, CPC). Legislação e precedentes: Artigos 6º, III e VIII, 14 e 22 do CDC; art. 99, §3º e art. 85, §11, do CPC; art. 72 da Resolução ANEEL 456/2000; AgInt no AREsp 857.257/SP; AgRg no AREsp 370.812/PE; AgRg no AREsp 188.620/PE; AgRg no AREsp 330.121/PE; TJ-BA - Apelação: 80000963220238050138.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.