Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. ELIMINAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO EDITALÍCIO. RELATÓRIO MÉDICO. AUSÊNCIA DE ESPECIALIDADE EXIGIDA E DE EXPRESSÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em concurso público para o cargo de Guarda Municipal, que foi eliminado na etapa do teste de aptidão física por não apresentar relatório médico em conformidade com as exigências do edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se a eliminação do candidato aprovado em concurso público, em razão da apresentação de relatório médico que não atende aos requisitos estabelecidos no edital, configura violação a direito líquido e certo passível de proteção por mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O mandado de segurança exige como pressuposto específico a liquidez e certeza do direito alegado, o que não se verifica no caso em análise. 4 - O relatório médico apresentado pelo candidato não atendeu às exigências do edital, pois não foi emitido por médico especialista em cardiologia ou medicina esportiva e não continha a expressão obrigatória "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS". 5 - O concurso público é regido pelo princípio da vinculação ao edital, sendo que as regras estabelecidas devem ser observadas por todos os candidatos. 6 - A concessão da segurança violaria o princípio da isonomia em relação aos demais candidatos que cumpriram regularmente as exigências editalícias. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.