Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
tudo de competência da Justiça Comum. Conflito de competência conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito, o suscitado". Adotou-se idêntica diretriz no julgamento do CC 21.6638-SP (DJ 03.05.99), do qual foi relator o Ministro Eduardo Ribeiro, assim ementado: "Acidente do trabalho. Pedido de ressarcimento de dano material e moral. Competência da Justiça Comum". A mesma orientação têm seguido as decisões monocráticas proferidas quanto à matéria, no âmbito desta Segunda Seção. Confiram-se, a propósito, dentre outros, o CC 32.434-SC (DJ 9.10.2001) da relatoria do Ministro César Asfor Rocha; o CC 32.401-PR (DJ 10.10.2001), relatado pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar; e o CC 32.914-PR (DJ 16.10.2001), de que foi relator o Ministro Menezes Direito. No mesmo sentido, decisão unânime da 2ª Seção, de 24 do corrente, AgRg/CC 32.885-RJ, por mim relatado. O caso em exame, no qual se pleiteia indenização por danos materiais e morais, tem seus fundamentos na responsabilidade civil e não no direito do trabalho, a desafiar a mesma solução adotada nos precedentes que mencionei. 3. À luz do exposto, nos termos do art. 120, parágrafo único do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 9.756/98, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito de Abelardo Luz, SC, suscitado, dando-se ciência desta decisão, por cópia, aos Juízos suscitante e suscitado. P.I. Brasília, 30 de abril de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa