Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE HERDEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse proposta sob alegação de esbulho em imóvel rural, consistente no fechamento de passagem, retirada de cerca e impedimento de uso de açude, ao fundamento de ausência de comprovação da posse anterior e da ocorrência de esbulho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor comprovou o exercício da posse anterior sobre a área objeto da lide; (ii) estabelecer se restou demonstrada a ocorrência de esbulho ou turbação apta a ensejar tutela possessória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela possessória exige a demonstração cumulativa da posse, do esbulho ou turbação, da data do fato e da perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC, incumbindo ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. 4. A mera apresentação de contrato particular de compra e venda não comprova a posse, sendo indispensável a demonstração de atos concretos de uso, fruição ou disposição do bem. 5. A prova oral produzida não evidencia posse exclusiva do autor, revelando contexto de divisão familiar de terras, com aquisição, pelo réu, de fração que abrange o acesso ao açude e à passagem controvertida. 6. A ausência de elementos materiais que comprovem o efetivo exercício da posse pelo autor fragiliza a pretensão possessória, não sendo apresentados documentos, registros ou outros indícios objetivos de ocupação. 7. A alegação de uso comum do açude não se comprova, ante a ausência do documento mencionado, inviabilizando o reconhecimento de direito com base em afirmação unilateral. 8. A versão do réu encontra respaldo no conjunto probatório, indicando exercício regular da posse sobre área que abrange o açude, com instalação de cancela para controle de animais, sem caracterização de esbulho. 9. A insuficiência probatória quanto à posse anterior e à prática de esbulho ou turbação impede o acolhimento da pretensão reintegratória. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A procedência da ação de reintegração de posse exige prova inequívoca da posse anterior e do esbulho, nos termos do art. 561 do CPC. 2. O contrato particular de compra e venda, por si só, não comprova a posse, sendo necessária a demonstração de atos concretos de exercício possessório. 3. A ausência de elementos materiais e a fragilidade da prova oral impedem o reconhecimento da posse e do esbulho em litígios possessórios, especialmente em contexto de divisão familiar de terras. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561, 373, I, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 02009745320228060062, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 13/03/2026; TJCE, Apelação Cível nº 02004446020238060047, Rel. Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 12/11/2025. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido.
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