Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NOS DESCONTOS. RECURSO DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, sob alegação de ausência de contratação válida. A parte autora sustentou que os descontos realizados pela instituição financeira em seus proventos são indevidos, por não decorrerem de relação negocial legítima. A questão em discussão consiste em verificar a existência de contratação válida que justifique os descontos efetuados nos proventos da parte autora, bem como apurar eventual responsabilidade da instituição financeira por danos materiais e morais. A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação ao apresentar cópia do contrato devidamente assinado e comprovante de crédito do valor contratado na conta da parte autora, cumprindo o ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do CPC. Reconhecida a existência de relação jurídica válida, os descontos nos proventos da parte autora são legítimos, não havendo que se falar em restituição de valores, indenização por danos morais ou declaração de nulidade contratual. Diante da ausência de vício na contratação, não se configuram os danos alegados pela parte autora. Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800349-96.2024.8.18.0051 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 23/02/2026 )
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.