Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA FAZENDÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Recurso de decisão que, em execução fiscal, desacolheu indicação de bens à penhora após recusa da exequente. 2. Indicação de bens refutada pela fazenda porquanto não obsequiosa a gradação legal do art. 11 da Lei nº 6.830/80. Decisão agravada que se mostra suficientemente fundamentada, amparada em tese fixada no julgamento de casos seriais, vinculante ao juízo, e atenta às circunstâncias fáticas dos autos. Princípio da menor onerosidade que cumpre ser harmonizado com o direito fundamental à tutela executiva. Cumpre ao executado comprovar a imperiosa necessidade de afastar a ordem de preferência legal para ofertar bens à penhora (Tema n.º 578, STJ). Ausência de demonstração de impossibilidade de oferta de outros bens. 3. Decisão de origem preservada. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.