Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DO PACOTE ESSENCIAL. LICITUDE DOS DESCONTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Joana Soares Paiva em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal - MA, na Ação Anulatória de Cobrança de Tarifa Bancária c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição de indébito, movida contra o Banco Bradesco S.A. Inicial (ID 44774173) - A Autora questiona descontos relativos à cesta de serviços bancários, alegando que não contratou e nem usufruiu tais serviços, acreditando que sua conta fosse apenas para recebimento de benefício. Contestação (ID 44774186) - o Réu alega a regularidade da contratação do pacote de serviços “Cesta Expresso”, evidenciada pela movimentação típica de conta corrente realizada pela Autora, como transferências, empréstimos e recebimento de TEDs, afirmando que houve anuência tácita da consumidora. Invocou, ademais, a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, do venire contra factum proprium e do duty to mitigate the loss. Por fim, argumentou que os descontos não geram Dano Moral in re ipsa.. Sentença (ID 44774406) - Julgando improcedentes os pedidos iniciais, por entender que a movimentação bancária demonstrava a adesão da Autora a uma conta corrente e, portanto, a regularidade das tarifas cobradas. Razões da Apelação (ID 44774408)- A Autora alega, em síntese, nulidade por ausência de instrumento formal de abertura de conta corrente. Defendeu que o Recorrido não comprovou a contratação e que a conversão da conta benefício em conta corrente se deu de forma unilateral e abusiva. Contrarrazões (ID 44774411) - O Réu/Apelado defende a manutenção integral da Sentença, reiterando os fundamentos expendidos na contestação, sobretudo a regularidade da contratação, a utilização dos serviços pela Apelante e a ausência de dano moral indenizável. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 45664718) - pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.