Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM RECURSO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado em agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O direito à gratuidade da justiça, previsto no art. 98 do CPC, exige demonstração de insuficiência de recursos (Súmula 25 do TJGO). 4. A desproporção entre a realidade financeira dos agravantes – rendimentos, patrimônio considerável, movimentações financeiras frequentes e atividade agrícola de expressão econômica – e o valor irrisório do preparo torna inverossímil a alegação de insuficiência de recursos e afasta a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “O pedido de gratuidade pode ser indeferido se houver elementos que afastem a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência da pessoa natural”. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Agravo interno no agravo de instrumento n. 6071496-31.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravantes: Paulo Ricardo Vilela Gobbo e Isabella Bueno Castanheira Agravado: Romildo Gomes Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.