Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMUALDA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto contra sentença proferida Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedente a Ação de Nulidade Contratual cumulada com pedido de Indenização, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia consiste em examinar a regularidade da contratação de cartão de crédito com margem consignável, para, em seguida, aferir a responsabilidade civil da instituição financeira por eventual falha na prestação do serviço, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A respeito do tema, este e. Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a confirmação da regularidade ou irregularidade do negócio depende de provas concretas sobre i) a anuência do(a) consumido(a) sobre os descontos realizados e ii) o recebimento do crédito por parte do beneficiário. 4. Os autos revelam a cópia do contrato de cartão de crédito com margem consignável, devidamente assinado pelo autor / apelante, além da cópia dos documentos pessoais do contratante e dos comprovantes de transferência dos valores disponibilizados ao mutuário. Assim, observo que os instrumentos colacionados possuem título destacados que demonstram a anuência do consumidor com relação ao Termo de Adesão ao Cartão Benefício Consignado BMG, devidamente subscrito pelo consumidor no ato da adesão. Os referidos títulos estão escritos em letras maiúsculas e destacadas no topo dos documentos, de maneira que não há como acolher a tese de que o cliente não estava ciente, inicialmente, do tipo de operação a que estava aderindo. 5. Ademais, observa-se nos documentos mencionados, também em destaque, o tipo de contratação e a forma de pagamento, ressaltando-se, por exemplo, cláusulas específicas relativas ao canal de disponibilização da fatura e à ciência do contratante acerca da contratação do cartão de crédito consignado. Além disso, o contratante autorizou expressamente o banco a realizar os descontos mensais em seu benefício, com o intuito de saldar o valor mínimo indicado na fatura do cartão de crédito.Vale salientar que a assinatura do consumidor nas cédulas bancárias representa a expressa declaração de vontade em adquirir o serviço, bem como a aceitação aos seus termos e condições, vinculando-o ao compromisso ajustado. Posto isso, não prospera o argumento de que a parte recorrente não tinha conhecimento do negócio jurídico que estava celebrando, pois os documentos coligidos ao feito comprovam a livre e efetiva adesão ao contrato de cartão de crédito com margem consignável, confirmado mediante assinatura, que corrobora às transferências bancárias realizadas em favor do beneficiário. 6. Por tudo isso, reputo a existência de elementos suficientes para comprovar a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, tendo a instituição financeira se desincumbido, a contento, de seu ônus probante, produzindo prova pertinentes à regularidade da contratação, como hipótese excludente de responsabilidade (art. 373, inciso II, CPC, c/c art. 14, § 3º, do CDC). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
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