Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PORTABILIDADE DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUTORA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de assinatura a rogo e de testemunhas invalida o contrato firmado com pessoa analfabeta, conforme exigência do art. 595 do Código Civil, visando garantir sua proteção e evitar fraudes. 2. O banco apelante não demonstrou que a parte autora solicitou formalmente a portabilidade do crédito, tampouco apresentou documentos que comprovem seu consentimento expresso, descumprindo os requisitos da Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil. 3. O ônus da prova quanto à regularidade da contratação e à autorização expressa para os descontos incumbe à instituição financeira, conforme o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não se desincumbindo desse dever. 4. A restituição em dobro do indébito é devida independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a violação ao dever de boa-fé objetiva e transparência, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no EAREsp 676.608/RS. 5. Recurso desprovido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802156-50.2022.8.18.0075 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2025 )
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentenca recorrida
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.