Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 85, § 2°, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, o acórdão recorrido julgou a demanda ao fundamento de que "o enquadramento originário dos exequentes no cargo de agente fiscal e daqueles que originaram a pensão de titularidade da parte exequente no cargo de agente fiscal, impõe-se reconhecer a ilegitimidade para figurarem no polo ativo da presente execução". A desconstituição da referida fundamentação, tal como pretendido pela parte recorrente, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015. Na hipótese, o percentual de 10% (dez por cento) fixados na origem está dentro dos limites previstos na legislação processual. 4. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.