Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DEFEITOS EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ORIGEM DO VÍCIO NÃO COMPROVADO POR PROVA TÉCNICA. CONDUTA ILÍCITA DAS REQUERIDAS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de substituição ou restituição do valor do veículo, em razão de perda superveniente de objeto. 2. O apelante alegou defeitos reiterados no sistema de refrigeração, homocinética e computador de bordo de veículo adquirido zero quilômetro. Requereu a reforma da sentença para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00, com fundamento no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e em jurisprudência do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se os vícios alegados pelo consumidor em veículo zero quilômetro, sem comprovação técnica de sua origem, são suficientes para ensejar indenização por danos morais, com fundamento em responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminares 4. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que o recurso atendeu aos requisitos de fundamentação legal e fática. 5. Afasta-se a impugnação à gratuidade da justiça por ausência de comprovação da capacidade econômica do apelante. Mérito 6. O reconhecimento de responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos exige a demonstração do defeito, do dano e do nexo causal entre ambos. 7. No caso concreto, não foi realizada prova pericial que permitisse concluir que os vícios apontados decorreram de falha de fabricação. As ordens de serviço juntadas aos autos demonstram que houve atendimento às reclamações e fornecimento de veículo reserva, o que afasta presunção de omissão das requeridas. 8. Ainda que o veículo tenha sido submetido a diversos atendimentos, parte destes referia-se a revisões regulares, não caracterizando falha de serviço. 9. O relato do apelante sobre acidente com perda total do veículo em data posterior à aquisição evidencia que o bem foi utilizado normalmente por período significativo, fragilizando a tese de recorrência de defeitos relevantes. 10. Inviável o reconhecimento de dano moral in re ipsa ou do chamado desvio produtivo do consumidor, diante da ausência de demonstração de conduta ilícita, falha reiterada ou negativa de solução por parte das apeladas. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido para manter integralmente a sentença. Honorários advocatícios mantidos nos termos da sentença, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Tese de julgamento: "1. A ausência de prova técnica sobre a origem de supostos defeitos em veículo zero quilômetro inviabiliza o reconhecimento de responsabilidade objetiva do fornecedor.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR AS PRELIMINARES, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.