Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão liminar que indeferiu o pedido de benefício da justiça gratuita em ação rescisória. A parte agravante argumenta ter comprovado sua hipossuficiência financeira, apresentando documentos diversos e alegando que a decisão desconsiderou tais provas, afrontando precedentes vinculantes e o acesso à justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante comprovou, de forma satisfatória, sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e o depósito prévio para fazer jus ao benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão do benefício da justiça gratuita depende da efetiva comprovação da impossibilidade de a parte requerente arcar com os encargos processuais, conforme exigência constitucional e sumulada pelas Cortes Superiores. 4. Embora tenha sido oportunizada a comprovação da hipossuficiência mediante a apresentação de documentos específicos, como despesas, rendas, declarações de imposto de renda e extratos bancários, a parte agravante não cumpriu a ordem judicial, apresentando documentos de titularidade de seu patrono. 5. Inexistiram novos fatos ou argumentos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado, reforçando a decisão que indeferiu o benefício ante a ausência de provas idôneas e suficientes da alegada condição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese para julgamento: "1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física está condicionada à comprovação da impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 2. O indeferimento do benefício da justiça gratuita se mantém quando a parte, intimada para apresentar provas atualizadas de sua hipossuficiência, deixa de juntar documentos próprios e suficientes para demonstrar sua real condição financeira." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJGO, Súmula 25. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5705268-09.2025.8.09.0000 3ª SEÇÃO CÍVEL AGRAVANTE: PAULO RODRIGUES DANTAS AGRAVADO: EDIVAN GOMES MARTINS UTILIDADES ME RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Agravo interno conhecido e desprovido. Tese para julgamento: "1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física está condicionada à comprovação da impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 2. O indeferimento do benefício da justiça gratuita se mantém quando a parte, intimada para apresentar provas atualizadas de sua hipossuficiência, deixa de juntar documentos próprios e suficientes para demonstrar sua real condição financeira."
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Seção Cível · TJGO · presidente: José Carlos Duarte
Composição: José Carlos Duarte (presidente).
Secretaria: Secretaria — Lilian Cristina Cruvinel Leão
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.