Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AIR BAG DEFEITUOSO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo decadencial para o exercício de pretensão redibitória, em relação de consumo, é de 90 (noventa) dias, contados a partir do conhecimento do vício oculto (CDC, art. 26, § 3º). 2. No caso, o autor teve ciência inequívoca do defeito apresentado ao momento em que o sistema de air bag acionou sem motivo em 23 de novembro de 2013, vindo a propor a demanda em 18.05.2014, quando já decorrido o prazo decadencial. 3. Por outro lado, o indevido acionamento de air bag constitui fato do produto e, portanto, a empresa deve indenizar o consumidor pelos danos materiais daí advindos. No entanto, o autor deixou de realizar a perícia solicitada, deixando de comprovar o dano material reclamado 4. Noutro viés, não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor. A despeito da existência de frustração, o indevido acionamento de air bag não é causa ensejadora de compensação por danos morais. 5. Recurso conhecido e desprovido com majoração dos honorários advocatícios recursais para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 11, CPC. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0013636-38.2014.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2024 )
Recurso conhecido e desprovido com majoração dos honorários advocatícios recursais para R$ 1
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.