Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Revisão Criminal. Roubo, nas formas tentada e consumada. I. Caso em Exame Alessandro da Silva Teixeira ingressou com Revisão Criminal, buscando desconstituir decisão condenatória que o sentenciou a seis anos de reclusão por roubo tentado e consumado, alegando insuficiência de provas e nulidade no reconhecimento fotográfico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos e (ii) se houve nulidade no reconhecimento fotográfico e coação na confissão do acusado. III. Razões de Decidir 3. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas já analisadas pelas instâncias ordinárias, sendo cabível apenas nas hipóteses legais do art. 621 do CPP. 4. A decisão condenatória foi fundamentada em conjunto probatório seguro, incluindo reconhecimento judicial e confissão do réu, não havendo afronta ao ordenamento jurídico. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional não conhecido parcialmente e, na parte conhecida, pedido indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não admite reexame de provas já debatidas em apelação. 2. A condenação não foi contrária à evidência dos autos. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 621, I; art. 226. Jurisprudência Citada: TJ-MG, RVCR: 10000130973530000 MG, Rel. Júlio César Lorens, j. 01/04/2014. TJ-PR, RVCR: 5004480 PR 0500448-0, Rel. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 21/05/2009. TJSP, Revisão Criminal nº 0055439-06.2017.8.26.0000, Rel. Des. Tristão Ribeiro, j. 23.05.2019. STJ, REsp 1022546/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. 16/04/2009.
Pedido revisional não conhecido parcialmente e, na parte conhecida, pedido indeferido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Heitor Donizete de Oliveira
Composição: Heitor Donizete de Oliveira (presidente); Amaro José Thomé Filho; André Carvalho e Silva de Almeida; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; José Henrique Rodrigues Torres; Marcelo Coutinho Gordo; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.