Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES VIA PIX NÃO RECONHECIDAS. OPERAÇÕES ATÍPICAS EM VALORES ELEVADOS. FALHA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, determinando a restituição de R$ 7.000,00 e o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão de transações via PIX fraudulentas não reconhecidas pelo correntista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a realização de transações via PIX não autorizadas, em valores elevados e atípicos, configura defeito na prestação de serviços bancários e fortuito interno, ensejando a responsabilidade objetiva da instituição financeira de reparar os danos materiais e morais sofridos pelo consumidor. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade das instituições financeiras é de natureza objetiva, fundada no risco do empreendimento, respondendo por danos decorrentes de fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias, caracterizando fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Configura defeito na prestação do serviço a validação de transações flagrantemente atípicas e incompatíveis com o perfil de consumo do cliente, notadamente quando precedidas de tentativas suspeitas estornadas pelo próprio sistema, sem que houvesse o imediato bloqueio preventivo da conta corrente bancária. 5. O desfalque indevido de recursos destinados à subsistência do correntista, somado à necessidade de peregrinação administrativa e judicialização do conflito diante da recusa injustificada de ressarcimento, caracteriza dano moral indenizável com esteio na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. 7. Tese: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de transações atípicas via PIX não autorizadas pelo correntista, quando restar caracterizada a falha nos sistemas de segurança e monitoramento de fraudes." Referências: Código de Defesa do Consumidor, artigo 14. Código Civil, artigo 927. Código de Processo Civil, artigo 85, parágrafo 11. (REsp n. 2.015.732/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023.). (STJ, Resp 23.575-DF, 4ª Turma, Rel. Min. César Asfor Rocha, RSTJ 98/270)
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões constantes do voto do relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.