Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. a decisão que indeferiu liminarmente o Agravo regimental interposto contr habeas , em razão de a impetração atacar acórdão prolatado há mais de cinco anos, corpus estando operada a preclusão da matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a preclusão temporal sui generis pode ser afastada para analisar a existência de eventual flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que mesmo as nulidades absolutas ou falhas ocorridas em acórdãos impugnados estão sujeitas à preclusão temporal , em respeito aos sui generis princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 4. O longo decurso de tempo entre o julgamento do acórdão atacado e a impetração do , sem que a defesa tenha arguido a nulidade no momento oportuno, habeas corpus caracteriza a preclusão da matéria. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A preclusão temporal aplica-se às nulidades absolutas ou a qualquer sui generis outras falhas ocorridas em acórdãos impugnados por meio de habeas corpus, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 948.491/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em DJEN de STJ, RHC 97.329/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 12/2/2025, 17/2/2025; Quinta Turma, julgado em DJe de STF, HC 102.077/SP, Rel. 19/9/2020, 14/9/2020; Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe STF, HC 143045 Agrg, Rel. Min. 1/4/2014; Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 16/8/2017.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.