Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA ACIONADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO, NÃO DEMONSTRADA, DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos verifica-se que o crédito fora constituído definitivamente em 23/05/2000 e o débito foi inscrito na dívida ativa, em data de 08/07/2002. A Execução Fiscal originária foi distribuída em 16/04/2003, portanto dentro do prazo prescricional, sendo determinada a citação da empresa em 30/04/2003. 2. Não se olvida a jurisprudência do STJ no sentido de que, ajuizada a Execução Fiscal antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, a regra regente é a anterior ao advento da referida lei, qual seja, a de que somente a citação válida interrompe a prescrição. 3. Outrossim, por ocasião do julgamento do REsp. 1.120.295/SP , da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC , firmou-se o entendimento de que, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º. do CPC, desde que não tenha havido inércia do exequente 4. De outro lado, se o ato de citação resultar negativo devido ao encerramento das atividades empresariais ou por não se encontrar a empresa estabelecida no local informado como seu domicílio tributário, hipótese dos autos, é possível cogitar-se da fluência do prazo de prescrição para o redirecionamento, em razão do enunciado da Súmula 435/STJ ("Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente"). Nesse sentido, STJ - REsp: 1201993 SP 2010/0127595-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 08/05/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 12/12/2019. 5. No caso tela, não se evidencia o alegado decurso de lapso prescricional intercorrente. Isso porque em maio de 2004, a Fazenda pública teve ciência acerca da tentativa frustrada de citação da empresa devedora por não mais funcionar no endereço cadastrado junto ao Exequente, (id28066379/28066382), formulando requerimento oportuno de redirecionamento da execução, tendo havido a efetiva citação de corresponsáveis em julho de 2006, conforme certidão id 28066393 (processo principal). 6. Ademais, não se constata a apontada inércia ou desídia por parte do exequente na localização de sócios da empresa executada, como pontuado pelo juiz da causa. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.