Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Incidente de precatório. Decisão que deferiu o pedido de habilitação de sucessores da coexequente falecida VERA FINULA FERREIRA BERALDO, mas consignou que eventual levantamento de valores em favor destes fica condicionado à comprovação da partilha ou autorização o juízo do inventário, nos termos da Instrução Normativa STJ 3/2014, alterada pela INSTJ/GP 17/2019. Decisão reformada. 1. Habilitação direta dos interessados que não obsta a tramitação do cumprimento de sentença. Artigos 687 e 688 do CPC/15. 2. Levantamento de valores que, a meu sentir, depende de esclarecimento a respeito da existência de processo de inventário ou arrolamento em curso, anexadas cópias do processo judicial, inclusive formal de partilha homologado, devendo constar o valor contemplado nos autos do cumprimento de sentença. 2.1. Regra do Direito Processual pátrio de que os valores de pessoas falecidas se levantam no juízo do inventário. Resguardo ao direito de terceiros, inclusive. Vedado o seu levantamento sem a prévia partilha. Segurança jurídica. 2.2. Determinação expressa estabelecida pelo artigo 20, do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.753/2024, que assim reza: 'Art. 20. A alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros será anotada pela DEPRE mediante ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruída com as seguintes informações: I - nome, CPF, RG e data de óbito do credor, assim como o nome, parentesco em relação ao "de cujus", data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; II - quinhão devido a cada sucessor; III - dados bancários de cada sucessor; IV - procuração outorgada ao advogado que represente os sucessores.' 3. Referido entendimento que sempre adotei é isolado na jurisprudência desta Colenda Câmara, cujo posicionamento majoritário vai no sentido de que para fins de levantamento de valores por herdeiros sucessores, prescindível a apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 4. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Tema 62. Embora não se desconheça da divergência entre as Câmaras de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, que culminou com a instauração de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pela Colenda 6ª Câmara de Direito Público desta Corte (autos nº 0028135-51.2025.8.26.0000), não há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em discussão. 5. R. decisão agravada reformada a r. decisão agravada, para deferir a habilitação plena dos agravantes como herdeiros de VERA FINULA FERREIRA BERALDO, autorizando o levantamento dos valores depositados, nos termos dos pedidos de habilitação (fls. 989/1.127, dos autos principais), independentemente da apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 6. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Oswaldo Luiz Palu · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.