Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. ENUNCIADO 39 DO FONAJE. COMPETÊNCIA RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A competência do Juizado Especial Cível é aferida com base no valor do proveito econômico almejado pelo autor, e não no valor total do contrato que se busca rescindir. Conforme o artigo 292, II, do CPC, o valor da causa na ação de rescisão de ato jurídico corresponde ao valor da parte controversa do ato. O Enunciado 39 do FONAJE corrobora esse entendimento, estabelecendo que o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica objeto do pedido. No caso, a pretensão do recorrente se restringe à restituição dos valores pagos, que somados aos danos morais pleiteados, não excedem o limite de 40 salários-mínimos, previsto no art. 3º, inc. I, da Lei 9.099/95. O reconhecimento da incompetência e a extinção do processo com base no valor integral do contrato se mostra indevido. Precedentes jurisprudenciais do TJMS e das Turmas Recursais. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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