Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING. ART. 643, §1º DO RITJMA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto por JOÃO DE OLIVEIRA SANTOS contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais em face do BANCO PAN S/A. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se há irregularidade na contratação do empréstimo consignado, se os descontos realizados no benefício do Agravante foram indevidos e se cabe restituição em dobro dos valores, bem como indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi proferida com base no art. 932, IV, "c", do CPC, seguindo o entendimento firmado no IRDR supracitado, que determina a comprovação da contratação mediante juntada do contrato ou documento equivalente pela instituição financeira. 4. O Banco Pan S/A demonstrou a regularidade da contratação com a apresentação do contrato assinado e documentos pessoais da autora. 5. Não havendo demonstração de distinção (distinguishing) entre o caso concreto e a tese firmada no IRDR, não cabe a interposição de Agravo Interno contra decisão monocrática, nos termos do art. 643 do RITJ-MA. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC, e caput do art. 643 do RITJMA. Tese de julgamento: 1. É válida a contratação de empréstimo consignado mediante apresentação de contrato assinado e documentos pessoais do consumidor. 2. O Agravo Interno interposto contra decisão monocrática fundada em IRDR somente é cabível se demonstrada a distinção fática entre o caso concreto e a tese firmada." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II; 932, IV, "c" e III; RITJ-MA, art. 643. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 0008932-65.2016.8.10.0000.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer do recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.