Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. APOSENTADO POR IDADE. CONCESSÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu apenas parcialmente a gratuidade da justiça, mediante redução das custas em 90% e parcelamento do saldo remanescente. O agravante alegou não possuir condições financeiras para arcar com quaisquer despesas processuais, apresentando declaração de hipossuficiência e comprovantes de renda previdenciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a situação econômica do agravante autoriza a concessão integral da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 4. Os documentos juntados demonstram que o agravante recebe aposentadoria por idade e dispõe de renda líquida reduzida após descontos de empréstimos consignados, circunstância que evidencia a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. 5. Ausentes elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência econômica, é cabível a concessão integral da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 do CPC e 5º, LXXIV, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça em sua integralidade. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade. 2. Comprovada a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo da subsistência, deve ser concedida a gratuidade da justiça em sua integralidade.” Legislação relevante citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 3º, e 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação nº 0301330-39.2016.8.05.0080; TJBA, Apelação nº 0114048-42.2009.8.05.0001.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER O AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.