Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À MONITÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL – ACOLHIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há duas questões em discussão: (I) definir se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculados proporcionalmente ao proveito econômico obtido por cada parte; e (II) estabelecer se a distribuição da sucumbência deve refletir a proporção do sucesso de cada parte na lide. A base de cálculo dos honorários advocatícios deve corresponder ao benefício econômico obtido por cada parte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A distribuição da sucumbência deve ser proporcional ao êxito de cada litigante, sendo inadequada a divisão igualitária quando há disparidade significativa nos valores alcançados por cada parte. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.