Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. INADIMPLEMENTO. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TEMA 4/TJGO. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por concessionária de serviço público, condenando o requerido ao pagamento de faturas inadimplidas de água e esgoto a partir do momento em que passou a figurar como usuário da unidade consumidora, limitando a extensão da condenação referente às parcelas vincendas até o trânsito em julgado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se: (i) se a responsabilidade pelo pagamento dos débitos de consumo de água e esgoto deve abranger período anterior à vinculação comprovada do requerido à unidade consumidora; e (ii) se as parcelas vincendas devem ser incluídas na condenação até o trânsito em julgado ou até o efetivo pagamento do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A obrigação decorrente da prestação de serviços de água e esgoto possui natureza pessoal, recaindo sobre quem efetivamente usufruiu do serviço, não se caracterizando como obrigação propter rem. 4. Ausente prova de que o requerido utilizou os serviços em período anterior ao reconhecido na sentença, não é possível lhe imputar a responsabilidade pelos débitos pretéritos. 5. Incumbe à parte requerente comprovar o fato constitutivo de seu direito, não sendo suficiente a mera alegação desacompanhada de prova idônea. 6. Nas obrigações de trato sucessivo, as parcelas vincendas integram a condenação enquanto perdurar a relação jurídica e o inadimplemento. 7. A limitação das parcelas vincendas até o trânsito em julgado contraria a natureza contínua da obrigação e compromete a efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE. Apelação parcialmente provida. Teses de julgamento: 1. A cobrança de tarifas de água e esgoto possui natureza pessoal, sendo responsável pelo pagamento quem efetivamente usufruiu do serviço. 2. Em obrigações de trato sucessivo, devem ser incluídas na condenação as parcelas vencidas, as que se vencerem no curso do processo e as vincendas até o efetivo pagamento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 435, 373 e 323. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 201.147/SP, 2ª Turma; TJGO, ApCív nº 0455338-60.2012.8.09.0093; TJGO, IRDR nº 5190824-43.2016.8.09.0000 (Tema nº 4). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected] Apelação Cível nº 0218911-76.2013.8.09.0137 Comarca de Quirinópolis Apelante: Saneago – Saneamento de Goiás S/A Apelado: Marcio Correia da Silva Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Apelação parcialmente provida.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.