Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DA COLENDA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL. EXAME DA POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROLATADO. INCLUSÃO DO PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TEMA 69, DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. TEMA DIVERSO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. JUÍZO DE RETRAÇÃO QUE NÃO SE EXERCE.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em não exercer o juízo de retratação para RATIFICAR O ACÓRDÃO HOSTILIZADO, pelas razões adiante expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.