Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita, autorizando o parcelamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão consiste em verificar se o agravante comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os documentos apresentados não comprovam a hipossuficiência alegada, demonstrando que o agravante possui bens e rendimentos suficientes para arcar com as custas. 4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, exigindo-se comprovação da real necessidade do benefício. 5. O mero descontentamento com a decisão não enseja sua reforma, sendo necessária a demonstração de equívoco ou a apresentação de fatos novos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo Interno Conhecido e Desprovido. Tese(s) de Julgamento: 1. "A ausência de comprovação da hipossuficiência financeira impede a concessão da assistência judiciária gratuita, ainda que autorizado o parcelamento das custas processuais."; 2. "A reforma da decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita exige a demonstração de equívoco na fundamentação ou a apresentação de fatos novos, não sendo suficiente o mero inconformismo da parte." Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 25 do TJGO. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI nº 0302189-91.2015.8.09.0011; TJGO, AI nº 5308139-89.2023.8.09.0051; TJGO, AI nº 5126737-75.2023.8.09.0051. 9ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5411257-13.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES DIAS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.