Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTROVÉRSIA SOBRE INÉPCIA E ÔNUS DA PROVA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Elísio Medrado contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, decotando, de ofício, a condenação ao pagamento da remuneração de novembro de 2012 por vício de julgamento além do pedido. O embargante alega omissão quanto a dispositivos não analisados, inépcia do pedido por falta de planilha de cálculos, premissas de distribuição do ônus da prova e respeito aos princípios administrativos e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado a justificar o acolhimento dos embargos de declaração ou se o recurso visa à rediscussão do mérito com nítido caráter protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente e de forma clara todos os pontos necessários ao deslinde da causa, inclusive afastando a preliminar de inépcia da inicial por ser dispensável a planilha de cálculos na fase de conhecimento. 4. Restou pacificado que compete ao ente público o ônus de comprovar o efetivo desembolso das verbas salariais pleiteadas por se tratar de fato extintivo do direito do autor, sendo que contracheques unilaterais sem assinatura do servidor ou comprovante de depósito bancário não constituem meio idôneo de prova de quitação. 5. A insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza o manejo dos embargos de declaração, que não se prestam para rediscussão de matéria fática ou teses jurídicas já resolvidas, tampouco para fins exclusivos de prequestionamento na ausência dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 6. A reiteração de argumentos já exaustivamente enfrentados evidencia o desvio de finalidade da via integrativa e revela nítido caráter protelatório, ensejando a aplicação de multa. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: não há Visto, relatado e discutido este recurso de Embargos de Declaração nº 8000421-47.2017.8.05.0225, em que figuram como embargante MUNICIPIO DE ELISIO MEDRADO, e, como embargados, JOSIVAL SANTOS DA SILVA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração, mas, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, por inexistência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade alegados
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.