Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Administrativo. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Remuneração por serviços prestados. Ausência de comprovação do pagamento. Ônus da prova. Princípio da impessoalidade. Aplicação da EC n.º 113/2021 quanto aos índices de correção e juros. Honorários advocatícios de sucumbência devidos I. Caso em exame 1.Cuida-se de apelações cíveis simultâneas interpostas pelo Município de Dário Meira e pelo autor contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por servidor público municipal, reconhecendo o direito ao pagamento de salários referentes aos meses de outubro e novembro de 2007, e deixando de condenar o Município ao pagamento da verba honorária de sucumbência. 2. A controvérsia gira em torno da ausência de pagamento das referidas verbas remuneratórias e da responsabilidade do ente público quanto ao ônus da prova e ausência de condenação do ente Público ao pagamento da verba honorária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é devido à parte autora o pagamento das verbas salariais referentes a períodos pretéritos, diante da ausência de comprovação de quitação por parte do Município; (ii) se é devida a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária quando sucumbente. III. Razões de decidir 4.É ônus do réu comprovar fato extintivo ou modificativo do direito alegado pelo autor, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, especialmente quando se trata de pagamento de verbas salariais, cuja comprovação documental é de fácil acesso ao ente empregador. 5.O não pagamento de salários implica violação ao direito fundamental social do trabalhador, assegurado pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal. 6.A jurisprudência do TJBA é pacífica no sentido de que a ausência de comprovante de quitação por parte do Município atrai a procedência do pedido, ante a presunção de veracidade das alegações iniciais quanto à inadimplência. 7. Vencida a Fazenda Pública na demanda, cabível a condenação deste Ente em honorários advocatícios, a teor do art. 85, caput, do CPC, observados os parâmetros ali estabelecidos. IV. Dispositivo 8. Recurso do Ente Municipal conhecido e desprovido. Recurso da parte Autora provido. Sentença reformada, de ofício, para adequar os critérios de correção monetária e juros moratórios conforme jurisprudência do STF e a EC 113/2021 e alteração da fixação da verba honorária por se tratar de sentença ilíquida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, IV; CPC/2015, arts. 373, II e 85, §11; LC 101/2000, art. 19, §1º, IV; EC n.º 113/2021, art. 3º.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO ENTE MUNICIPAL E CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, pelos motivos expostos no voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.