Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
GRATIFICAÇÃO DE NIVEL UNIVERSITARIO. EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 218/79 DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRESCRIÇÃO. - ACOLHIDA DA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA QUANTO AO TEMA 'PRESCRIÇÃO DE VANTAGEM FUNCIONAL'. - EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO E MATÉRIA QUE DIZ RESPEITO AO QUE GERALMENTE SE DENOMINA FUNDO DE DIREITO, POIS AS QUESTÕES RELATIVAS AO 'QUANTUM' DA REMUNERAÇÃO SÓ SURGEM DEPOIS DE RESOLVIDO O PROBLEMA DE SABER SE ESSA EXTINÇÃO FOI, OU NÃO, LEGITIMA. ORA, E FIRME O ENTENDIMENTO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE QUESTÃO RELATIVA A FUNDO DE DIREITO, A PRESCRIÇÃO DIZ RESPEITO A PRETENSAO A ELE, QUE E DISCIPLINADA PELO ARTIGO 1 DO DECRETO 20.910/32, E NÃO A PRETENSAO REFERENTE AS PARCELAS QUE DECORRERAO DO RECONHECIMENTO DESSE FUNDO DE DIREITO, QUE SE REGULA PELO ARTIGO 3 DO MESMO DECRETO. - NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 1 DO DECRETO 20910/32. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR PRESCRITA A PRETENSAO RELATIVA A RESTAURAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NIVEL UNIVERSITARIO EXTINTA EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 218/79.
Em face do exposto, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, para declarar prescrita a preten-x - - - - o f são relativa à restauração da gratificação de nível universita-|, rio extinta ém virtude da Lei Complementar estadual 218/79. ' , , VAO / t » + cass o ' aa y à) 1%an A o qe “ 02-002 Co ST, GR7 Sopremo Sibeeneal Dterad . . PRRAMES LIRA CUUAMA, | Mo | RE 115.837-9 - SP Rel.: Ministro Moreira Alves. Recte.: Estado de são ' Paulo (Adva.: Naide Azevedo de Almeida). Recdos.: Lauro Gomes e outros (Adv.: Ubirajara Silveira). ' Decisão: Recurso conhecido e provido. Unânime. la. Tur ma, 30-06-88. . ' o a | y 01518020 e “ 04371150 08374000 00000470 a . Presidância do Senhor Ministro Morelra Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministro Nóri da Silveira, Oscar Corrêa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti. ' ” ET: . Subprocuradox-Geral da República, Dr, JosG nrnaldo Go da Oliveira. ' o: AN'PONIO CAIA DE ABEVEDO DRAG / Secretârin -
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição da pretensão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.