Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o cotejo analítico necessário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, mediante a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, evidenciando a similitude fática e a divergência de interpretações jurídicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não atendeu aos requisitos para comprovação do dissídio jurisprudencial, pois não realizou o cotejo analítico necessário, que exige a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessário o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, demonstrando a similitude fática e a divergência de interpretações jurídicas. 2. A simples transcrição de ementas não é suficiente para comprovar o dissídio jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. STJ, AgInt no AREsp n. 2.677.387/SP, relatora Jurisprudência relevante citada: Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em ; STJ, AREsp 23/6/2025 n. 2.392.930/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em . 12/5/2025
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.