Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS NÃO ATENDIDO. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Ante o exposto, nos termos do art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília (DF), 03 de setembro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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O STJ EAREsp 265.503 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa