Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. ANULAÇÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. ALEGADA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS, INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO. 1. Nos termos do caput, do Código de Defesa do Consumidor, o art. 14, fornecedor de serviços responde objetivamente (ou seja, independentemente de culpa ou dolo) pela reparação dos danos suportados pelos consumidores, decorrentes da má prestação do serviço. Além disso, o § 3º do referido dispositivo legal prevê que o fornecedor só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza consumerista da relação jurídica, concluiu não haver responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao consumidor, por não ter havido falha na prestação do serviço, reconhecendo categoricamente não há qualquer indicativo de participação da instituição financeira no ato doloso praticado por terceiro. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre responsabilidade da ora agravante e a configuração de danos morais demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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