Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na 1. vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Os fundamentos adotados no acórdão quanto à aplicação do 2. Tema Repetitivo n. 1.079/STJ não contemplam a análise da questão recursal, sob o viés pretendido pela parte recorrente, a respeito da qual nem sequer veio a ser alegada nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência da Súmula 282/STF, em razão da ausência do cumprimento do requisito do prequestionamento. Na forma da jurisprudência do STJ, para que se configure o 3. prequestionamento, é necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados interpretando-se a tese recursal a eles vinculada sua aplicação ou não, ao caso concreto. Confira-se: AgInt no relatora Ministra Assusete Magalhães, REsp n. 1.890.753/MA, Segunda Turma, DJe de 6/5/2021. Agravo interno não provido. 4.
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O STJ REsp 2.204.062 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.