Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E ADITIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO FEITO NA PEÇA INICIAL E NOS EMBARGOS À MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE APENAS QUANTO A UM CONTRATO. SÚMULA 539 DO STJ. PACTUAÇÃO EXPRESSA ANTE A PREVISÃO DA TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO QUANTO AOS DEMAIS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM QUALQUER PERIODICIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE APENAS QUANTO A UM CONTRATO. RECURSO REPETITIVO Nº RESP 1.061.530/RS. COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DE NORMALIDADE QUANTO AOS DEMAIS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTS. 368 E 876 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
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13ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabio Andre Santos Muniz
Composição: Fabio Andre Santos Muniz (presidente); Fernando Ferreira de Moraes; José Camacho Santos; Naor Ribeiro de Macedo Neto; Rosana Andriguetto de Carvalho; Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk (convocado).
Secretaria: 13ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.