Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, ao fundamento de que a decisão interlocutória que inverte o ônus da prova não seria imediatamente recorrível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão interlocutória que versa sobre a inversão do ônus da prova é imediatamente recorrível por agravo de instrumento, nos termos do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que as decisões interlocutórias que versam sobre a inversão ou a redistribuição do ônus da prova são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento. 4. Tal entendimento baseia-se na interpretação conjunta do art. 1.015, XI, e do art. 373, §1º, ambos do Código de Processo Civil, abrangendo tanto a inversão autorizada pelo legislador quanto a distribuição dinâmica do ônus probatório. 5. A recorribilidade imediata é crucial para permitir que a parte que recebe o ônus da prova no curso do processo possa se desincumbir dele ou demonstrar sua impossibilidade, evitando surpresas e garantindo o devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, 1.025, 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp n. 1.729.110/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02.04.2019; STJ, REsp n. 1.802.025/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.09.2019; TJGO, Agravo de Instrumento 5172036-41.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim, 10ª Câmara Cível, j. 08.07.2024.
Recurso conhecido e provido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.