Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EM SENTENÇA ILÍQUIDA. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022) e não constituem via adequada para rediscutir o mérito do julgado. 2. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia central e concluiu pela inexistência de prescrição da pretensão executiva da instituição financeira, assentando que, em sentença ilíquida, o prazo prescricional inicia após o aperfeiçoamento do título, com a homologação dos cálculos. 3. O ajuizamento de ação revisional pelo devedor, com citação do credor e atuação em defesa do crédito, afasta a inércia e interrompe o prazo prescricional da pretensão executiva. 4. A ação revisional possui caráter dúplice, permitindo a execução pela instituição financeira do saldo devedor apurado, quando presentes elementos suficientes à execução. 5. A tese de ausência de coexistência de dívidas exigíveis foi logicamente superada porque dependia da premissa de prescrição do crédito do banco, expressamente afastada no acórdão embargado; não há omissão capaz de infirmar a conclusão adotada. 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.