Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NATUREZA DA DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento. O Agravo de Instrumento original impugnava decisão proferida em cumprimento individual de sentença que rejeitou a impugnação, homologou laudo pericial, fixou honorários e determinou a expedição de precatório/RPV e o arquivamento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e determina a expedição de precatório/RPV, com subsequente arquivamento até o efetivo pagamento, possui natureza jurídica de sentença ou de decisão interlocutória; (ii) saber se o Agravo de Instrumento é o recurso cabível para atacar tal pronunciamento judicial; e (iii) saber se o Agravo de Instrumento deve ser sobrestado em razão de sua correlação com tema afetado para julgamento em sistemática de recursos repetitivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A decisão de primeiro grau que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos, determina a expedição de precatório/RPV e ordena o arquivamento dos autos até o pagamento não extingue a fase executiva. 3.2 Tal pronunciamento possui natureza de decisão interlocutória, pois resolve um incidente no curso do cumprimento de sentença, sem extinguir a execução. 3.3 O recurso cabível para impugnar essa decisão é, de fato, o Agravo de Instrumento, conforme o art. 1.015, p.u., do Código de Processo Civil. 3.4 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a apelação é cabível apenas quando a decisão proferida na impugnação ao cumprimento de sentença importa na extinção da execução. 3.5 O objeto jurídico debatido no Agravo de Instrumento guarda correlação com o Tema Repetitivo 1344 do Superior Tribunal de Justiça. 3.6 A suspensão de todos os cumprimentos de sentença derivados de ações coletivas similares foi determinada pela Presidência desta Corte, até o julgamento definitivo do referido Tema Repetitivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1 Recurso conhecido e provido. Retratação. Ordem de suspensão. Tese de julgamento: "A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV, com subsequente arquivamento dos autos até o efetivo pagamento, sem extinguir a fase executiva, possui natureza jurídica de decisão interlocutória. O agravo de instrumento é o recurso adequado para atacar decisão que resolve incidente em fase de cumprimento de sentença sem extingui-lo. O Agravo de Instrumento deve ser sobrestado quando o objeto jurídico de tutela nele debatido guardar correlação evidente com tema afetado para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos."
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E DAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.