Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA ALIMENTAR. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.DECISÃO QUE CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DO VALOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCABÍVEL NA VIA RECURSAL MANEJADA. CABIMENTO RESTRITO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos por Imbassaí Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda. contra acórdão da Terceira Câmara Cível do TJBA, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão do Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Dias D’Ávila, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por Dias D’Ávila Revendedora de Combustíveis Ltda. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto: (i) à apreciação da inexigibilidade dos títulos executivos diante da procedência de embargos à execução conexos; (ii) à ausência de manifestação sobre a aplicação do art. 55 do CPC, diante de decisões supostamente conflitantes em processos conexos; (iii) ao indeferimento do pedido de desbloqueio de valores de natureza alimentar. III. Razões de decidir: 3. Não se verifica omissão ou contradição, pois o acórdão embargado expôs de forma clara e fundamentada as razões para a manutenção do bloqueio dos valores, considerando a necessidade de resguardar a efetividade da execução até o trânsito em julgado. 4. O reconhecimento da inexigibilidade dos títulos executivos não implica o desbloqueio automático dos valores, pois se trata de medida cautelar voltada à utilidade da prestação jurisdicional, não havendo incompatibilidade entre as decisões. 5. A via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito já examinado pelo órgão colegiado. IV. Dispositivo e tese: 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A manutenção do bloqueio de valores pode ser justificada até o trânsito em julgado da decisão que reconhece a inexigibilidade do título executivo, ante a possibilidade de reforma da decisão em instância superior. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito já apreciado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, e 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1751888/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09.08.2021.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos, conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.