Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DAS PROGRESSÕES DE NÍVEL, CLASSE, PADRÃO E TRIÊNIO AO VENCIMENTO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2011. DISTINÇÃO ENTRE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA E VENCIMENTO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE EFEITO CASCATA. LEI MUNICIPAL Nº 2.753/2024. IRRETROATIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto pelo Município de Estância Velha contra sentença que julgou procedente o pedido de incorporação das progressões de nível, classe, padrão e avanços ao vencimento básico da autora, servidora pública municipal, com pagamento das diferenças apuradas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a incorporação das progressões ao vencimento básico do servidor, conforme previsão na legislação municipal; (ii) a alegação de efeito cascata vedado pelo art. 37, XIV, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A legislação municipal autoriza a incorporação das progressões ao vencimento básico, diferenciando o vencimento profissional do vencimento básico da carreira, conforme os arts. 36 a 39 da Lei Municipal nº 1.753/2011. 2. A prática do Município de pagar as progressões em rubricas autônomas viola a legislação municipal e causa prejuízo ao servidor, pois as progressões devem compor o vencimento profissional. 3. A alegação de efeito cascata não se sustenta, pois a elevação do vencimento em razão da progressão funcional não constitui acréscimo pecuniário, mas alteração do padrão remuneratório do servidor. 4. A promulgação da Lei Municipal nº 2.753/2024, que reestruturou o plano de carreira do magistério municipal, não extingue o direito da autora às diferenças remuneratórias devidas sob a legislação anterior, conforme o princípio da irretroatividade das leis. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: As progressões de nível, classe, padrão e avanços devem ser incorporadas ao vencimento básico do servidor, conforme previsão na legislação municipal, sem configurar efeito cascata. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, inc. XIV e XV; Lei Municipal nº 1.753/2011, arts. 3º, 34, 36 a 39. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50043003220218210095, Rel. Patrícia Fraga Martins, j. 19-12-2025; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50044597220218210095, Rel. Maria Beatriz Londero Madeira, j. 26-09-2025.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 4ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.