Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA - DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS – AUSÊNCIA DE ATO/FATO GRAVOSO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese seja factível eventuais aborrecimentos derivados do encerramento da conta bancária do autor, estes não superam o mero dissabor do cotidiano, não sendo possível, portanto, encontrar os pressupostos necessários para indeniza-la por supostos danos morais. 2. Ônus sucumbenciais readequados em observância ao art. 85, §8º-A e §11º do NCPC. 3. Apelo desprovido, sentença mantida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.