Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - ATOS CONSTRITIVOS - SUJEIÇÃO AO CRIVO DO JUÍZO UNIVERSAL DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO - DEFINIÇÃO ACERCA DA NATUREZA DO CRÉDITO - DISCUSSÃO - INVIABILIDADE EM SEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIVO DO JUÍZO UNIVERSAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. O Superior Tribunal de Justiça é competente para o 1. conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do artigo 105, I, "d", da Constituição Federal. É a orientação da Segunda Seção no sentido de 2. pacífica ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial, o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento de atos de constrição/expropriação que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo falimentar ou de recuperação judicial. Sobre a natureza , a jurisprudência desta 3. crédito discutido Corte está firme no sentido de que compete ao juízo da recuperação definir sua natureza – –, concursal ou extraconcursal cumprindo-lhe também deliberar sobre os atos constritivos ao patrimônio da devedora. : CC 153.473/PR, Rel. Min. Precedentes , DJe de ; AgRg no CC 141.719 Maria Isabel Gallotti 26/06/2018 /MG, Rel. Min. , DJe de ; CC João Otávio de Noronha 02/05/2024 210.631/PE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de . 25/3/2025 Agravo interno . 4. desprovido
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O STJ CC 202.829 é citado por 46 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recuperação judicial e falência: créditos e competência do juízo universal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Seção · STJ · presidente: Paulo Dias de Moura Ribeiro
Composição: Paulo Dias de Moura Ribeiro (presidente); Antonio Carlos Ferreira; Daniela Rodrigues Teixeira; Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; João Otávio de Noronha; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues; Raul Araújo Filho; Ricardo Villas Bôas Cueva; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Segunda Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • Advogados, membros dos Ministérios Públicos e Defenso- rias Públicas participam dos julgamentos mediante inscrição no formulário eletrônico disponível na página do Tribunal na internet, realizada até 24h antes do início da sessão. Após inscritos, devem aguardar o envio de e-mail contendo orien- tações básicas e o link de acesso à videoconferência pelo aplicativo Zoom. • O pedido de preferência e/ou sustentação oral na forma pre- sencial também poderá ser feito diretamente na Sala de Ses- sões, até 10 minutos antes do horário da sessão de julgamento. • Nas sessões presenciais, será assegurado atendimento prefe- rencial às advogadas e aos advogados, nas hipóteses previstas em lei. • É permitida sustentação oral em agravo interno contra deci- são monocrática em recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de diver- gência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. (Lei 14365/22, art. 7º, X, §2º-B)
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.