Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL. O ACÓRDÃO AFIRMOU QUE AS IRREGULARIDADES OBJETO DA AUTUAÇÃO NÃO SÃO RESTRITAS AO CAMPO DA OBRIGAÇÃO ACESSORIA DE MANTER EM ORDEM A ESCRITA FISCAL (CTN, ART. 113, PARAGRAFO 3.), MAS ATINGEM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (CTN, ART. 113, PARAGRAFO 1.). ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 113, PARAGRAFO 1., DO CTN, QUE NÃO E DE ACOLHER-SE. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVA, NA INSTÂNCIA RARA, A TEOR DA SÚMULA 279. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Indústria eComércio (advs.: Miguel Cury Neto e out ros).Pocdo, o Estado de São Paulô (Adv.: Ana Lúcia Amaral). Decisão: Recurso não conhecido. Unânime. Ja. Parma, 18-03-88. e t 01532030 04371030 08474000 00000490 a , [4 , q A, Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presontes JÁ sessadtos Senhores Ministro Néri da Silveira, Oscar Corrêa, Sydney panches Jjt Octavio Gallotti. ? o o”, BE (ps O Subprocurador-Geral da República, br. José Arnaldo , GonpáTves de Oliveira. o sor (! t : ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO BRAGA Secretário
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.