Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação indenizatória por acidente de trânsito, com exclusão de um dos demandados do polo passivo, reconhecendo-se sua ilegitimidade passiva. A autora recorreu pugnando pela reforma da sentença para que seja reconhecida sua legitimidade e determinada a condenação conjunta aos demais demandados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificação da existência de elementos jurídicos e probatórios capazes de justificar a reinclusão do recorrido no polo passivo, considerando titularidade do veículo e eventual vínculo com o condutor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há prova contundente de que o condutor estivesse a serviço do recorrido no momento do acidente. O único elemento apontado em seu desfavor é o depoimento do próprio condutor, isolado e desacompanhado de outras evidências. 4. O automóvel causador do sinistro pertencia a outro demandado, que informou ter deixado o veículo aos cuidados do motorista para lavagem, afastando a imputação de responsabilidade ao recorrido. 5. Não se verificam elementos concretos que demonstrem vínculo jurídico ou subordinação entre o motorista e o recorrido aptos a justificar a sua responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do recorrido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença, forma do voto do Relator
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