Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DE EXPLORAÇÃO MINERAL EM IMÓVEL RURAL. AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PEDIDO GENÉRICO DE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 286 DO CPC/73. DANO MORAL FIXADO PELO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANO AMBIENTAL. PROVA PERICIAL CONCLUDENTE ACERCA DA DEVASTAÇÃO DA ÁREA E DO NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUB-HERDEIROS. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.