Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA RELATIVA À FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO DE PENHORA E MÁ-FÉ DO TERCEIRO. SÚMULA 375 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. FINALIDADE INFRINGENTE DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da controvérsia, mas apenas à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC). A alegação de omissão quanto ao reconhecimento de penhoras registradas nas matrículas dos imóveis foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, o qual afastou a caracterização da fraude à execução com base na ausência de má-fé do adquirente. A análise foi feita à luz da Súmula 375 do STJ e dos arts. 792, IV, do CPC e 1.227 do CC, sendo o reconhecimento da má-fé imprescindível à configuração da fraude. Embargos com nítido caráter infringente, visando a rediscussão do mérito da causa, o que é incabível na via eleita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os Desembargadores e Magistrados Convocados, integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração
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