Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração cível. Continência entre ação de ressarcimento ao erário e ação civil pública por improbidade administrativa; extinção da ação contida por exaurimento do objeto; inaplicabilidade de honorários advocatícios em favor do requerido materialmente vencido. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento a recursos de apelação interpostos pelo Município e por particular, os quais discutiam a extinção da ação de ressarcimento ao erário sem resolução de mérito, em razão da continência com ação civil pública por improbidade administrativa, reconhecendo a reunião dos feitos e a habilitação do Município no polo ativo da ação continente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existem omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que reconheceu a continência entre ação de ressarcimento ao erário e ação civil pública por improbidade administrativa, extinguindo a ação contida sem resolução de mérito e afastando a condenação em honorários advocatícios em favor do requerido materialmente vencido.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer vício (omissão, obscuridade, contradição ou erro material) no acórdão embargado, afastando a admissibilidade do recurso nos termos do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão fundamentou que a ação de ressarcimento foi ajuizada antes da ação continente, inexistindo à época qualquer processo apto a concentrar a pretensão, afastando a alegação de litigância temerária ou abuso processual pelo Município.5. Reconhecida a continência e o julgamento definitivo do pedido de ressarcimento na ação mais ampla, houve exaurimento do objeto da ação contida, impedindo nova cognição sobre a mesma relação jurídica material.6. A fixação de honorários advocatícios em favor do requerido é incabível, pois este restou condenado ao ressarcimento ao erário na ação continente, aplicando-se o princípio da causalidade em sentido material e o regime específico das ações civis públicas por improbidade administrativa.7. As alegações do embargante configuram mera discordância com o entendimento adotado pelo colegiado, o que é vedado em embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão da causa ou modificação do julgado.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Reconhecida a continência entre ação de ressarcimento ao erário e ação civil pública por improbidade administrativa, com reunião dos feitos e habilitação do ente público no polo ativo da ação continente, é legítima a extinção da ação contida quando o pedido de ressarcimento foi exaurido e julgado na ação mais ampla, sendo incabível a fixação de honorários em favor do requerido materialmente vencido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, parágrafo único; Lei nº 7.347/1985, art. 18; Lei nº 8.429/1992, art. 23-B, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 6.151/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 03.03.2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.162.297/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28.11.2022; STJ, EDcl nos EDcl no REsp n. 1.976.376/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.11.2022; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.822.748/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24.10.2022; Súmula nº 7/STJ.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
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