Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, considerando que a presente reclamação foi ajuizada após a vigência da Resolução n. 3, de indefiro liminarmente a petição inicial STJ/GP 7/4/2016, e julgo extinta a reclamação, sem exame do mérito, nos termos do art. 34, inciso XVIII, alínea "a", do RISTJ. Julgo prejudicado o pedido de liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de março de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA54867570 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 10/03/2026 13:25:37 Publicação no DJEN/CNJ de 12/03/2026. Código de Controle do Documento: be72da91-0624-45ae-af9a-872ad8978c4c
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.