Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL EM PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, que indeferiu a produção de prova pericial contábil em ação indenizatória ajuizada por Edmilson Rocha Dorea, sob o fundamento de que a controvérsia poderia ser solucionada com os documentos já constantes nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a produção de prova pericial contábil é indispensável para apurar eventuais falhas na gestão da conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A realização de prova pericial contábil mostra-se pertinente e relevante para o deslinde da controvérsia, pois perpassa pela análise técnica dos extratos bancários de longo período, a fim de apurar sobre a existência de falha de gestão da instituição financeira na conta vinculada ao Pasep. 2. A produção dessa prova ainda na fase de conhecimento é necessária para evitar nulidades futuras e garantir o devido processo legal, sendo inadequado o seu adiamento para eventual fase de liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A prova pericial contábil é indispensável em ações que discutem falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP, por demandar apuração técnica sobre correções monetárias e índices aplicáveis. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 370 e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 05.12.2018; TJ-RS, AI 5336881-65.2024.8.21.7000, Rel. Des. Eugênio Facchini Neto, j. 18.12.2024; TJ-CE, AI 0631015-56.2024.8.06.0000, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, j. 06.06.2025.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.