Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DIANTE DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES QUANTO À EVOLUÇÃO DO DÉBITO - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - PRUDÊNCIA E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA EM CASO DE LEVANTAMENTO INDEVIDO - RISCO NÃO DEMONSTRADO PELA AGRAVANTE - CUSTEIO DA PROVA PERICIAL - RATEADO ENTRE AS PARTES. ART. 95 DO CPC. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I – Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. II - No cumprimento de sentença, a liberação de valores bloqueados deve observar o princípio da segurança jurídica, especialmente quando há divergência entre as partes quanto à evolução do débito e ausência de planilhas detalhadas que demonstrem, de maneira inequívoca, os pagamentos efetuados e os valores já levantados. III - A determinação de realização de perícia contábil pelo juízo de origem configura medida prudente e necessária, assegurando a correta apuração do crédito exequendo, em conformidade com o dever instrutório do magistrado previsto no art. 370 do CPC. IV - A alegação da agravante de risco de prejuízo irreparável pelo indeferimento do levantamento dos valores não encontra amparo fático, pois os valores bloqueados permanecerão disponíveis até a conclusão da perícia, garantindo a eventual liberação em momento processual oportuno. Por outro lado, o levantamento precipitado dos valores poderia resultar em irreversibilidade da medida, caso se apure posteriormente que os montantes bloqueados eram, de fato, devidos aos exequentes, o que comprometeria o equilíbrio da relação processual. V - Nos termos do art. 95 do CPC, os honorários periciais devem ser rateados entre as partes quando a perícia é determinada de ofício pelo juízo, como ocorreu no caso concreto, não havendo ilegalidade na decisão recorrida.
- DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.